Francisco António Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba:
Faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Cuba de dia 18/11/2009, e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Cuba de dia 27/11/2009, que nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede à abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cuba e respectivas Tabelas de Taxas e Preços.
Nos termos do n.º 2 do artº. 118.º do C.P.A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Câmara Municipal de Cuba, sita na Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, ou remetidas para o e-mail geral@cm-cuba.pt, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico-financeira, se encontra disponível para consulta na Divisão de Administração Geral sita na morada atrás referida, durante as horas normais de expediente, bem como no portal deste Município (www.cm-cuba.pt).
10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.
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