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Aviso 23288/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Aviso 23288/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria Geral da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Local de trabalho - Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito da actividade de documentação e informação, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, designadamente:

Apoio, em matéria de documentação, aos Órgãos e Serviços da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, em geral, das instituições judiciárias:

Indexação de monografias e artigos de publicações periódicas;

Classificação de monografias;

Catalogação de analíticos de publicações;

Instalação, conservação e optimização do serviço de Mediateca da Biblioteca da PGR: catalogação, indexação e classificação de documentos audiovisuais;

Difusão selectiva da informação de pareceres, bibliografia e legislação;

Gestão integrada das Bibliotecas da PGR e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt) e pode ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - O formulário referido no número anterior é de utilização obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhes são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são utilizados, como método de selecção obrigatório a avaliação curricular e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar, através da consideração e ponderação da habilitação académica, do percurso profissional, da avaliação de desempenho obtida, da experiência adquirida, do tipo de funções exercidas e da formação realizada.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a motivação profissional, as capacidades de comunicação oral e de relacionamento interpessoal.

12.4 - A ponderação da avaliação curricular (AC) é de 70 % e a ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %.

12.5 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

13 - São excluídos os candidatos admitidos que não realizem qualquer dos métodos de selecção ou neles obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por ofício registado ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Procuradoria-Geral da República e da disponibilização na sua página electrónica.

15 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pelas formas indicadas no número anterior.

16 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação do método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da PGR, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Lic. Maria Fernanda Farinha Lopes, Secretária-Adjunta da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos - Lic. Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe de Divisão, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, técnica superior.

Vogais suplentes - Lic. Maria Celeste Mendes Rodrigues e Lic. Ana Paula Ferreira Lages Marçalo técnicas superiores.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Documentos que acompanham a candidatura:

19.1 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

c) Passaporte de Línguas Europass, disponível em www.coe.int/portfolio;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste, inequivocamente, a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detida, a carreira e categoria de que é titular, o tempo de serviço na função pública e na carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação do desempenho relativa aos anos de 2006, 2007 e 2008;

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

f) Cópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2006, 2007 e 2008.

19.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

19.3 - A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Serviço, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

23 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da PGR, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

26 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Data: 17 de Dezembro de 2009. - Nome: Carlos José de Sousa Mendes, Cargo: Secretário da Procuradoria-Geral da República.

202706594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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