Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23264/2009, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Publicação da lista de antiguidade de docentes reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 23264/2009

Nos termos do disposto no artigo 132.º, do Decreto-Lei 15/2007, de 19/01, conjugado com o número 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, relativa a 31 de Agosto de 2009.

Nos termos do artigo 96.º, do mesmo diploma, dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17 de Dezembro de 2009. - O Director, Mário João Martins Silva Ferreira.

202703483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda