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Despacho 27734/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe dos Serviços de Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 27734/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22/A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as funções de avaliador dos Assistentes Técnicos, que exercem funções nos Serviços Administrativos, no Chefe de Serviços de Administração Escolar, Rosa Antunes Ribeiro Sousa, conforme lista afixada nos locais habituais.

Data: Braga, 29 de Junho de 2009. - O Director: Manuel António Esteves.

202711429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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