Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na categoria de Técnico de 2.ª classe (ortóptica).
1 - Nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 24 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe.
2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.
3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pela programação e utilização de terapêuticas específicas de recuperação e reeducação das perturbações da visão binocular e da subvisão e, especificamente, pelo disposto nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) a e) do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nomeadamente:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
ii) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
iii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
iv) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
v) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Ser titular de licenciatura (fotocópia) ou de diploma de um dos cursos profissionais a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 281/97 de 15 de Outubro (fotocópia), conforme exigido pelo n.º 2, artigo 2.º da Portaria 958/2000 de 6 de Outubro.
8 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
9 - Prazo de candidatura: 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.
11 - No caso de o requerimento ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
12 - Na apresentação do requerimento ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
17 - Métodos de selecção:
17.1 - Os métodos de selecção dos candidatos são os previstos nos artigos 54.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro.
18 - Os métodos de selecção a utilizar serão, desta forma, os seguintes:
Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).
18.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções da área profissional a que respeita o concurso, os factores seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissionais a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;
18.2 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no Anexo I da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro.
18.3 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
18.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
18.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
18.6 - A fundamentação da classificação dos factores relativos à entrevista profissional, a que se refere o ponto 19.5, deve constar de acta prévia.
18.7 - Os resultados dos candidatos são ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (3AC + E)/4
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista Profissional de Selecção.
18.8 - Apenas podem ser seleccionados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
19 - Concluída a elaboração da lista de classificação, o júri procede à audiência, escrita ou oral, dos candidatos, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
19.1 - A lista de classificação final deve ser homologada no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua recepção.
19.2 - Após a homologação, a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
20 - Composição do júri:
Presidente:
Maria Emília Gaspar Oliveira Silva Mouga, Técnica Coordenadora de Ortóptica do I.O.G.P.;
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Luís Fernando Gaspar Salgueiro, Técnico de 1.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P., que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Sílvia Maria Machado Sadio, Técnica de 2.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P.;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Catarina Isabel Fernandes Oliveira, Técnica de 2.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P.;
2.º Vogal - Maria Manuela Daniel Fontes Nzucule, Técnica de 1.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P..
21 - Nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos factores do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.igpinto.min-saude.pt, bem como através dos métodos de publicitação referidos nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos factores do método de selecção.
24 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes dos números 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado.
27 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e no prazo referido nos termos dos números 1 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.
Lisboa, 16 de Dezembro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.
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