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Aviso 23249/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico de 2.ª classe (Ortóptica)

Texto do documento

Aviso 23249/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na categoria de Técnico de 2.ª classe (ortóptica).

1 - Nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 24 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pela programação e utilização de terapêuticas específicas de recuperação e reeducação das perturbações da visão binocular e da subvisão e, especificamente, pelo disposto nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) a e) do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

iii) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iv) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

v) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular de licenciatura (fotocópia) ou de diploma de um dos cursos profissionais a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 281/97 de 15 de Outubro (fotocópia), conforme exigido pelo n.º 2, artigo 2.º da Portaria 958/2000 de 6 de Outubro.

8 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

9 - Prazo de candidatura: 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 -1169-019 Lisboa.

11 - No caso de o requerimento ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação do requerimento ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - Os métodos de selecção dos candidatos são os previstos nos artigos 54.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro.

18 - Os métodos de selecção a utilizar serão, desta forma, os seguintes:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).

18.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções da área profissional a que respeita o concurso, os factores seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissionais a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;

18.2 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no Anexo I da Portaria 721/2000 de 5 de Setembro.

18.3 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

18.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

18.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

18.6 - A fundamentação da classificação dos factores relativos à entrevista profissional, a que se refere o ponto 19.5, deve constar de acta prévia.

18.7 - Os resultados dos candidatos são ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (3AC + E)/4

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista Profissional de Selecção.

18.8 - Apenas podem ser seleccionados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Concluída a elaboração da lista de classificação, o júri procede à audiência, escrita ou oral, dos candidatos, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

19.1 - A lista de classificação final deve ser homologada no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua recepção.

19.2 - Após a homologação, a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

20 - Composição do júri:

Presidente:

Maria Emília Gaspar Oliveira Silva Mouga, Técnica Coordenadora de Ortóptica do I.O.G.P.;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Luís Fernando Gaspar Salgueiro, Técnico de 1.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P., que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Sílvia Maria Machado Sadio, Técnica de 2.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P.;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Catarina Isabel Fernandes Oliveira, Técnica de 2.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P.;

2.º Vogal - Maria Manuela Daniel Fontes Nzucule, Técnica de 1.ª Classe de Ortóptica do I.O.G.P..

21 - Nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos factores do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.igpinto.min-saude.pt, bem como através dos métodos de publicitação referidos nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos factores do método de selecção.

24 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes dos números 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado.

27 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e no prazo referido nos termos dos números 1 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

202710084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 281/97 - Ministério da Educação

    Faculta aos titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-06 - Portaria 958/2000 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Regulamenta o processo de reconhecimento do grau de bacharel e do diploma de estudos superiores especializados na área das tecnologias da saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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