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Aviso 23218/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alteração do loteamento industrial de Alcoutim - Quatro Estradas - Alcoutim

Texto do documento

Aviso 23218/2009

Alteração do loteamento industrial de Alcoutim - Quatro Estradas - Alcoutim

Discussão Pública

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:

Faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, se submete a discussão pública o projecto de alteração do loteamento industrial de Alcoutim - Quatro Estradas - Alcoutim, freguesia de Alcoutim, concelho de Alcoutim, pelo prazo de quinze dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A discussão tem por objecto o projecto de alteração do loteamento o qual se encontra acompanhado de informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município, documentos que fazem parte integrante do processo de alteração do Loteamento, e que os interessados podem consultar na Secção de Obras da Câmara Municipal de Alcoutim, sita na Rua 1.º de Maio, n.º 8, 1.º Esquerdo, 8970-056 Alcoutim.

No âmbito do processo de discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues nos locais acima indicados durante o período de discussão pública.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares de estilo.

Paços do Município de Alcoutim, 15 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

302706148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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