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Aviso 23204/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira especial médica da área hospitalar, na categoria de assistente

Texto do documento

Aviso 23204/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira especial médica da área hospitalar, na categoria de assistente.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, atento o disposto na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 24 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal especial para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto da carreira especial médica da área hospitalar, na categoria de assistente.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF, de 14 de Outubro de 2009.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, Portaria n.os 43/98 de 26 de Janeiro e Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março.

4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009,foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas na área hospitalar e, especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto e na cláusula 10.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 2/2009 de 23 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do artigo 22º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, nomeadamente:

i)Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

ii)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se candidata;

iv)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas;

9 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos,

d) Cinco exemplares de Curriculum Vitae.

10 - Relativamente aos candidatos não vinculados os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado de registo criminal.

11 - Prazo de candidatura: 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 17.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

19 - Método de selecção:

19.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 26 a 29.3 da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.

19.2 - Assim, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade das funções da área profissional a que respeita o concurso, os factores seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

19.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do ponto anterior:

Alínea a): 0 a 12 valores;

Alínea b): 0 a 3 valores;

Alínea c): 0 a 2 valores;

Alínea d): 0 a 2 valores;

Alínea e): 0 a 0,5 valores;

Alínea f) 0 a 0,5 valores.

19.4 - Os resultados da avaliação curricular ou da prova, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

20 - Cabe ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nos pontos precedentes.

21 - Concluída a elaboração da lista de classificação, o júri procede à audiência, escrita ou oral, dos candidatos, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, se o número de candidatos for igual ou superior a 20.

22 - A lista de classificação final deve ser homologada no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua recepção.

23 - Após a homologação, a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no artigo 34.º da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.

24 - Apenas podem ser seleccionados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

25 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Luísa Coutinho Santos, Directora Clínica do I.O.G.P.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Dr. José Maia Seco, Chefe de Serviço do I.O.G.P., que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Dr.ª Leonor Prata, Chefe de Serviço do I.O.G.P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Maria de Lurdes Vieira, Chefe de Serviço do I.O.G.P.

2.º Vogal - Dr. António Folgado, Assistente Graduado do I.O.G.P.

26 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos factores do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.igpinto.min-saude.pt

28 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o artigo 31º da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos factores do método de selecção.

30 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 2 do artigo 30º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

31 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, e afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - Atento o consagrado no artigo 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por força da aplicação do disposto nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto logo após o termo do procedimento concursal.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

34 - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, e publicado em jornal nacional, por extracto, no 3.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República.

35 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

202709729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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