Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. n.º 1490/2009, de 14 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de Maio de 2009, são subdelegados na Directora da Unidade Operacional de Gestão Financeira, licenciada Maria Manuela da Silva Dias Henriques, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de pessoal:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, no valor limite ora delegado;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei e no valor limite ora delegado;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar a alteração e a acumulação de férias, desde que não ultrapassem o limite de 8 dias úteis.
2 - Em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), incluindo todos os actos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica Directora da Unidade Operacional de Gestão Financeira autorizada a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
23 de Novembro de 2009. - Manuel Ferreira Teixeira, presidente do conselho directivo - Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, vogal.
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