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Despacho 27640/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes

Texto do documento

Despacho 27640/2009

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. n.º 1490/2009, de 14 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de Maio de 2009, delego no Director Coordenador da Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização, licenciado Alexandre Lourenço, no Director da Unidade Operacional de Estudos e Planeamento, licenciado Luís Porto Gomes e na Directora do Gabinete de Risco e Auditoria, Dr.ª Leonor Cary Abecasis, com excepção das competências relativas ao desenvolvimento da auditoria interna na ACSS, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de pessoal:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, no valor limite ora delegado;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei e no valor limite ora delegado;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar a alteração e a acumulação de férias, desde que não ultrapassem o limite de 8 dias úteis.

2 - Em matéria de gestão orçamental, delego no Director Coordenador da Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização, licenciado Alexandre Lourenço as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros), incluindo todos os actos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

3 - Em matéria de gestão orçamental, delego no Director da Unidade Operacional de Estudos e Planeamento, licenciado Luís Porto Gomes e na Directora do Gabinete de Risco e Auditoria, Dr.ª Leonor Cary Abecasis as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), incluindo todos os actos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

4 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica o Director Coordenador da Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização, licenciado Alexandre Lourenço, autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

23 de Novembro de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira.

202701993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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