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Despacho 27635/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do director regional de agricultura e pescas do Alentejo

Texto do documento

Despacho 27635/2009

Conforme vem definido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, a DRAP Alentejo é um serviço periférico da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Estando o regime da autonomia administrativa regulado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, diploma que implementa a reforma administrativa e financeira do Estado, que atribui aos dirigentes dos serviços as competências para, com carácter definitivo e executório, praticarem os actos necessários à autorização das despesas e o seu pagamento.

Constituindo a delegação e subdelegação de competências instrumentos de gestão privilegiados.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego no Director Regional Adjunto, Engenheiro José Eduardo Palma Guerreiro da Lança, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's).

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego na Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Drª. Maria José Tomé Gomes, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's) e a emissão dos meios de pagamento, com a possibilidade de subdelegar em outros funcionários competência para, no âmbito do SIC/RAFE e SIC/PIDDAC, proceder à aprovação de PAP's e à correspondente emissão de meios de pagamento.

3 - Considerando que a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos dispõe de um Técnico Superior e uma Chefe de Secção, é extensível esta delegação de competências, exclusivamente, para aprovação dos PAP's, no âmbito do SIC/RAFE e SIC/PIDDAC, utilizando a "password" atribuída individualmente para esta área e perfil do SIC/RAFE e do SIC/PIDDAC, ao Técnico Superior Duarte Pedro Dias Nóbrega e à Chefe de Secção Teresa de Jesus Pinto Calixto Calado.

4 - Com esta delegação de competências, continuam a verificar-se as instruções constantes da Circular n.º 1225, Série A, de 04-03-1994, relativamente ao autocontrolo, no princípio da segregação de funções quanto aos momentos de «processamento», «verificação» e «autorização de pagamento».

5 - O presente despacho revoga e substitui o meu Despacho 6/2007.

10 de Dezembro de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

202702243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-02 - DESPACHO 6/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Renova por mais três anos, a comissão de serviço do Tenente Coronel António Humberto Sousa da Cunha, no cargo de Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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