Conforme vem definido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, a DRAP Alentejo é um serviço periférico da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Estando o regime da autonomia administrativa regulado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, diploma que implementa a reforma administrativa e financeira do Estado, que atribui aos dirigentes dos serviços as competências para, com carácter definitivo e executório, praticarem os actos necessários à autorização das despesas e o seu pagamento.
Constituindo a delegação e subdelegação de competências instrumentos de gestão privilegiados.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego no Director Regional Adjunto, Engenheiro José Eduardo Palma Guerreiro da Lança, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's).
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego na Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Drª. Maria José Tomé Gomes, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's) e a emissão dos meios de pagamento, com a possibilidade de subdelegar em outros funcionários competência para, no âmbito do SIC/RAFE e SIC/PIDDAC, proceder à aprovação de PAP's e à correspondente emissão de meios de pagamento.
3 - Considerando que a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos dispõe de um Técnico Superior e uma Chefe de Secção, é extensível esta delegação de competências, exclusivamente, para aprovação dos PAP's, no âmbito do SIC/RAFE e SIC/PIDDAC, utilizando a "password" atribuída individualmente para esta área e perfil do SIC/RAFE e do SIC/PIDDAC, ao Técnico Superior Duarte Pedro Dias Nóbrega e à Chefe de Secção Teresa de Jesus Pinto Calixto Calado.
4 - Com esta delegação de competências, continuam a verificar-se as instruções constantes da Circular n.º 1225, Série A, de 04-03-1994, relativamente ao autocontrolo, no princípio da segregação de funções quanto aos momentos de «processamento», «verificação» e «autorização de pagamento».
5 - O presente despacho revoga e substitui o meu Despacho 6/2007.
10 de Dezembro de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.
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