Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular;
Considerando que a Directora de Serviços do Orçamento se encontra impedida, por razões de saúde, e por um período de tempo previsivelmente superior a 60 dias:
Nomeio, pelo período de tempo em que durar a ausência, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, que reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, o licenciado Mário Manuel Leal Monteiro no cargo de Director de Serviços do Orçamento, com efeitos a 14 de Dezembro de 2009.
Direcção-Geral do Orçamento, 11 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.
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