Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, cumprindo o estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna público que o Executivo Municipal deliberou, na sua reunião de 29 de Maio de 2009, reconhecer como prioritária a execução da empreitada de "Construção do Centro Escolar de Arco de Baúlhe", no âmbito da modernização do parque escolar, nos termos do n.º 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2006, de 6 de Fevereiro.
Assim e com base neste pressuposto, o Executivo Municipal deliberou autorizar a adopção do procedimento por ajuste directo para eventual adjudicação e contratação da execução da referida empreitada, com convite para consulta a 6 empresas (Ângulo Recto - Construções, S. A., com sede em Vila Nova de Famalicão, Empreiteiros Casais, S. A., com sede em Braga, Telhabel - Construções, S. A., com sede em Vila Nova de Famalicão, Sociedade de Construções António S. Couto, S. A., com sede em Vila Nova de Famalicão, J. Gomes - Sociedade de Construções do Cávado, S. A., com sede em Esporões, e ACA - Alberto Couto Alves, S. A., com sede em Vila Nova de Famalicão), respectivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Cabeceiras de Basto, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.
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