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Declaração (extracto) 442/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social LIPAC - Liga de Profilaxia e Ajuda Comunitária

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 442/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

Em 15/12/2009, através do averbamento n.º 2, foi cancelada da inscrição n.º 10/98 a fls. 140 e 140 Verso do Livro n.º 1 das Instituições com Fins de Saúde, tendo sido lavrado por transcrição o registo pela inscrição n.º 77/09, a fls. 176 Verso e 177, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 03/12/2009, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - LIPAC - Liga de Profilaxia e Ajuda Comunitária (anteriormente denominada: Liga de Profilaxia do Alcoolismo e Toxicomanias).

Sede - Rua Dr. Alberto Sampaio, 1565, Loja 8, Calendário, Vila Nova de Famalicão.

Fins - promoção da profilaxia da Deficiência Social pela educação, formação profissional, pela cultura, desporto, recreio e ocupação dos tempos livres, desde o apoio à Infância à Terceira Idade e noutras actividades de carácter social, coadjuvando com serviços públicos e outras instituições ou entidades, em espírito de auto-ajuda, ajuda-mútua e interajuda, na solidariedade e na colaboração.

Admissão de Sócios - podem ser associados as pessoas singulares com mais de dezassete anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perde-se a qualidade de sócio da LIPAC nas seguintes circunstâncias: por não conservar hábitos alcoólicos moderados, abstinência se ex-alcoólico ou ex-toxicodependente: por actividades contrárias aos objectivos da LIPAC; por falta de pagamento das quotas, durante dois anos consecutivos, sem causa justificada perante a Direcção; ser consumidor de drogas ilícitas sejam estas minor ou major.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 17.12.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, Coordenadora Técnica.

302709178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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