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Declaração (extracto) 441/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social ACIMEG - Associação de Cuidados Integrados da Margem Esquerda do Guadiana

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 441/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 74/09, a fls. 173 Verso e 174, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 16/10/2008 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - ACIMEG - Associação de Cuidados Integrados da Margem Esquerda do Guadiana.

Sede - Rua Dr. Garcia Peres, 75, Moura.

Fins - protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de carência, deficiência ou disfuncionalidade; apoio à integração social e comunitária; apoio à família, apoio a crianças e jovens. Secundariamente: prestação de cuidados continuados e cuidados paliativos; promoção, protecção e reabilitação da saúde; prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; educação e formação profissional dos cidadãos.

Admissão de sócios - podem ser associados todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas que aceitem os princípios e objectivos desta Associação.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos estatutos.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 17.12.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, Coordenadora Técnica.

302709226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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