Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 440/2009, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação de Solidariedade Social de Vila Nova de Milfontes - Creche, Jardim de Infância e ATL

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 440/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 78/09, a fls. 177 Verso e 178, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 02/09/2008 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Solidariedade Social de Vila Nova de Milfontes - Creche, Jardim de Infância e ATL

Sede - Travessa de Santa Maria, 11, Vila Nova de Milfontes, Odemira.

Fins - o apoio a crianças e jovens, à família e à integração social e comunitária. Criação e desenvolvimento de um programa de equipamentos e espaços de apoio à infância, juventude e grupos carenciados, designadamente, Centro de Dia, Creche, Jardim de Infância e ATL. Promoção do acesso à educação, formação e integração profissional.

Admissão de sócios - podem ser associados todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que se exonerarem; os que deixarem de pagar a sua quota e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso, durante doze meses; os que forem demitidos, designadamente por actos que afectem o prestígio da associação.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 17.12.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, Coordenadora Técnica.

302709291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda