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Édito 712/2009, de 24 de Dezembro

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 712/2009

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artº. 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

- Filomena Felix Morais Teixeira, por óbito de Maria Luisa Felix Morais, ocorrido em 10 de Maio de 2009 (Procº. 130/2009);

- Maria da Glória Teixeira, por óbito de José de Oliveira Marinho, ocorrido em 23 de Junho de 2009 (Procº. 151/2009);

- Nazir Suleman Hafez Mahomed, por óbito de Amina Ibraímo, ocorrido em 13 de Agosto de 2009 (Procº. 155/2009);

- Maria Helena Moreira Morais Martins, por óbito de Joaquim da Rocha Martins, ocorrido em 25 de Julho de 2009 (Procº. 157/2009);

- Olívia da Glória Teixeira da Silva Barbosa, por óbito de Mário Fernando Soares Correia Barbosa, ocorrido em 28 de Janeiro de 2009 (Procº. 158/2009);

- Maria Lopes do Nascimento, por óbito de Adriano de Sousa Riquezo, ocorrido em 09 de Julho de 2009 (Procº. 168/2009);

- António Armando de Almeida Figueiredo, por óbito de Maria de Lurdes Correia de Oliveira Almeida Figueiredo, ocorrido em 09 de Fevereiro de 2009 (Procº. 177/2009);

- Maria da Piedade, por óbito de Armando Marcelino Rodrigues, ocorrido em 26 de Agosto de 2009 (Procº. 170/2009);

- Maria Odete Pina Ricardo, por óbito de António Simões Justo Batista, ocorrido em 06 de Setembro de 2009 (Procº. 181/2009);

- Maria Cristina Oliveira de Sá Frias, por óbito de Fernando José Grave Moreira, ocorrido em 08 de Abril de 2009 (Procº. 198/2009);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

10 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

302686125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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