1 - A Federação Portuguesa de Hovercraft - adiante designada por FPH - é uma pessoa colectiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva, por força do despacho 4158/98, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1998.
2 - Por força do disposto no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro, a FPH deveria ter adaptado os seus estatutos ao disposto no referido diploma, no prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 26.º (cf. artigo 64.º).
3 - Tendo o referido despacho sido publicado em 26 de Janeiro de 2009 (despacho 3203/2009, in Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009), o referido prazo de seis meses terminou em 27 de Julho de 2009.
4 - Pelo ofício-circular n.º 5996, de 19 de Maio de 2009, o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., comunicou à vossa Federação que o prazo de seis meses previsto no artigo 64.º do Decreto-Lei 248-B/2009 terminaria no dia 27 de Julho de 2009.
5 - A FPH, porém, não apresentou até à presente data os seus novos estatutos, adaptados ao referido Decreto-Lei 248-B/2008.
6 - Nestes termos, pelo despacho 15/SEJD/2009, de 12 de Agosto, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto determinou que o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., notificasse as federações em falta, concedendo-lhes um novo e último prazo de 15 dias para apresentarem os seus novos estatutos.
7 - Decorrido este novo prazo a vossa Federação nada respondeu e não apresentou tais estatutos.
8 - Os serviços do IDP informam ainda que, desde 1998, a vossa Federação não celebrou quaisquer contratos-programa de desenvolvimento desportivo com o IDP e que não têm havido quaisquer contactos com a vossa Federação desde 2007 a 2009, desconhecendo a administração desportiva qualquer actividade por si eventualmente desenvolvida.
9 - Face ao exposto, o Conselho Nacional do Desporto, reunido em 17 de Dezembro de 2009, emitiu parecer favorável ao cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva de que esta Federação é titular, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Nestes termos e considerando que, apesar de repetidamente instada, a FPH não dispõe de novos estatutos elaborados em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 248-B/2009, de 31 de Dezembro, não tendo apresentado qualquer justificação para o efeito, determino:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 248-B/2009, de 31 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, é cancelado o estatuto de utilidade pública desportiva oportunamente atribuído à Federação Portuguesa de Hovercraft.
18 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
34292009