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Aviso (extracto) 23135/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de adjuntos para os gabinetes de apoio pessoal aos vereadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23135/2009

Nomeação de Adjuntos

Torna-se público que a Presidente da Câmara, nomeou, ao abrigo do artigo 73.º e do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os seguintes trabalhadores:

Pedro Filipe Marujo do Canto, como adjunto do seu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a 09 de Novembro de 2009, por despacho de 2009/11/09;

José Carlos Adão Conde, como adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vereador João Manuel Correia Pires de Carvalho, com efeitos a 09 de Novembro de 2009, por despacho de 2009/11/09;

Jorge Manuel Nunes Zacarias, como adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vereador Fernando Paulo Ferreira, com efeitos a 15 de Novembro de 2009, por despacho de 2009/11/06.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 11 de Dezembro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302683493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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