Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Directora do Agrupamento de Escolas do Mindelo, Maria Isabel Gonçalves Moreira, designado por meu Despacho 14 de 2 de Julho, publicado no Diário da República n.º 133 de 13 de Julho de 2009, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Substituir e representar a Directora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré -Escolar do Agrupamento.
2 - Supervisionar e superintender no funcionamento geral de todas os Jardins-de-Infância, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado à Directora sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
3 - Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais das escolas do Pré-Escolar do Agrupamento.
4 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Pré-Escolar do Agrupamento.
5 - Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família.
6 - Também para o Pré-Escolar do Agrupamento:
a) Autorizar pedidos de transferência de Jardim ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrícula ou inscrição para matrícula, mesmo depois de expirados os prazos legais;
b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.
c) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa.
d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente.
7 - Supervisionar as Provas de Aferição e o serviço de exames que se efectuem no Agrupamento.
8 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento no Pré-Escolar.
9 - No âmbito da distribuição do serviço docente:
a) Proceder à distribuição do serviço docente;
b) Elaborar o horário dos docentes e discentes do Pré-Escolar.
10 - Articular a Direcção com o Núcleo de Apoio Educativo.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2009.
10 de Novembro de 2009. - A Directora, Maria da Conceição Guedes de Magalhães Correia.
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