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Despacho 27498/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências à adjunta do Agrupamento Vertical de Escolas do Mindelo

Texto do documento

Despacho 27498/2009

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidade de sub-delegação, na adjunta da directora do Agrupamento de Escolas do Mindelo, Maria Justina Amorim Almeida Hora, designado por meu Despacho 14 de 2 de Julho, publicado no Diário da República n.º 133 de 13 de Julho de 2009, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir e representar a directora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º ciclo do Agrupamento.

2 - Supervisionar e superintender no funcionamento geral de todas as escolas de 1.º ciclo, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado à directora sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.

3 - Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento.

4 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º ciclo.

5 - Também para o 1.º ciclo do Agrupamento:

a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrícula ou inscrição para matrícula, mesmo depois de expirados os prazos legais;

b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.

c) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa.

d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente.

6 - Supervisionar as Provas de Aferição e o serviço de exames que se efectuem no Agrupamento.

7 - Supervisionar as AECs em funcionamento no 1.ºciclo.

8 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento no 1.º ciclo.

9 - No âmbito da distribuição do serviço docente:

a) Proceder à distribuição do serviço docente do 1.º ciclo;

b) Elaborar o horário dos docentes e discentes do 1.º ciclo.

As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2009.

10 de Novembro de 2009. - A Directora, Maria da Conceição Guedes de Magalhães Correia.

202702876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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