Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidade de sub-delegação, na adjunta da directora do Agrupamento de Escolas do Mindelo, Maria Justina Amorim Almeida Hora, designado por meu Despacho 14 de 2 de Julho, publicado no Diário da República n.º 133 de 13 de Julho de 2009, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Substituir e representar a directora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º ciclo do Agrupamento.
2 - Supervisionar e superintender no funcionamento geral de todas as escolas de 1.º ciclo, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado à directora sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
3 - Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento.
4 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º ciclo.
5 - Também para o 1.º ciclo do Agrupamento:
a) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrícula ou inscrição para matrícula, mesmo depois de expirados os prazos legais;
b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.
c) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa.
d) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente.
6 - Supervisionar as Provas de Aferição e o serviço de exames que se efectuem no Agrupamento.
7 - Supervisionar as AECs em funcionamento no 1.ºciclo.
8 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento no 1.º ciclo.
9 - No âmbito da distribuição do serviço docente:
a) Proceder à distribuição do serviço docente do 1.º ciclo;
b) Elaborar o horário dos docentes e discentes do 1.º ciclo.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2009.
10 de Novembro de 2009. - A Directora, Maria da Conceição Guedes de Magalhães Correia.
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