Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Ajunta da Directora, Professora Fernanda Cristina Santos Araújo Caridade, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Irene Lisboa, a competência para praticar os seguintes actos:
-Representar a escola.
-Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente 1.º ciclo.
-Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente 1.º ciclo.
-Proceder à avaliação do pessoal não docente - Assistentes Operacionais 1.º ciclo.
-Proceder à avaliação do pessoal não docente - Assistentes Técnicos e Coordenadora Técnica.
-Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das Actividades dos Projectos e Clubes aprovados pelos órgãos do Agrupamento.
-Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos normativos aplicáveis, no processo de matrículas, constituição de turmas e transferências do 1.º ciclo do Ensino Básico.
-Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Serviços Especializados de Apoio Educativo do Agrupamento 1.º ciclo.
-Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades, nos termos da legislação e de acordo com as orientações do Agrupamento.
-Elaborar os horários do pessoal docente do 1.º ciclo.
-Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do 1.º ciclo do Ensino Básico; actas, PCT's, convocatórias, avaliação de alunos.
-Superintender todos os processos relativos à ASE do 1.º ciclo.
-Gerir as medidas de apoio educativo e proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 1.º ciclo em articulação com os coordenadores de estabelecimento.
-Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações gerais definidas, a distribuição dos apoios e substituições do 1.º ciclo do Ensino Básico.
-Superintender na coordenação dos eventos culturais e recreativos do 1.º ciclo.
-Convocar reuniões.
-Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos.
-Fazer o despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 18 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
Data: 16-12-2009. - Nome: Ana Maria Reis, Cargo: Directora.
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