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Declaração (extracto) 439/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Sociedade Portuguesa de Psicanálise

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 439/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 11/09, a fls. 102 Verso e 103, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 17.07.2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Sociedade Portuguesa de Psicanálise

Sede - Av. da República, n.º 97 - 5.º - Lisboa

Fins - Investigar, desenvolver e divulgar a ciência psicanalítica e a sua integração e relações com os outros ramos do conhecimento.

Admissão de sócios - Serão admitidos pela Direcção sob proposta da Comissão de Ensino, de entre pessoas habilitadas com o curso de Medicina, de Psicologia ou outro curso superior considerado idóneo pela Comissão de Ensino. A sua admissão será ratificada pela Assembleia-Geral, bem como a admissão dos sócios honorários e beneméritos, propostos pela Direcção, conforme os n.os 4 e 5 do art.º 6.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados: por desejo próprio, comunicado por carta ao Presidente da Direcção; por falta de pagamento das quotizações, após dois avisos por escrito; por exclusão, votada por escrutínio secreto, em Assembleia-Geral especialmente convocada para esse fim e informada por um parecer da Direcção.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 16.12.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (Chefe de Secção).

302704333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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