Declaração (extracto) n.º 439/2009
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 11/09, a fls. 102 Verso e 103, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 17.07.2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Sociedade Portuguesa de Psicanálise
Sede - Av. da República, n.º 97 - 5.º - Lisboa
Fins - Investigar, desenvolver e divulgar a ciência psicanalítica e a sua integração e relações com os outros ramos do conhecimento.
Admissão de sócios - Serão admitidos pela Direcção sob proposta da Comissão de Ensino, de entre pessoas habilitadas com o curso de Medicina, de Psicologia ou outro curso superior considerado idóneo pela Comissão de Ensino. A sua admissão será ratificada pela Assembleia-Geral, bem como a admissão dos sócios honorários e beneméritos, propostos pela Direcção, conforme os n.os 4 e 5 do art.º 6.
Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados: por desejo próprio, comunicado por carta ao Presidente da Direcção; por falta de pagamento das quotizações, após dois avisos por escrito; por exclusão, votada por escrutínio secreto, em Assembleia-Geral especialmente convocada para esse fim e informada por um parecer da Direcção.
Direcção-Geral da Segurança Social, em 16.12.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (Chefe de Secção).
302704333