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Despacho 27473/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI)

Texto do documento

Despacho 27473/2009

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, Dr. João José da Costa Santos Gil, as seguintes competências:

1.1 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares, Deputados, Gabinetes de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.

1.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao CFPI;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto ao CFPI;

1.4 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 1000,00, decorrentes da realização de acções de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor e que não tenham natureza de encargo plurianual;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do Artigo 37.º da LOFAR.

2 - O Director do CFPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de S. Bento em 2 de Dezembro de 2009. - A Secretária Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

202700283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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