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Edital 1185/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Instalações e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem

Texto do documento

Edital 1185/2009

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que, após o período de apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vila do Porto, na sessão extraordinária de 9 de Dezembro de 2009, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 3 de Dezembro de 2009, a Alteração do Regulamento de Instalações e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem, que se publica em anexo.

Paços do Município de Vila do Porto, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Henriques Lopes Rodrigues.

Alteração do Regulamento de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem

Artigo único

É alterado o artigo 5.º do regulamento de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 11 de 14 de Janeiro de 2000 (Apêndice n.º 7), o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - A licença de utilização dos estabelecimentos de hospedagem e alojamentos particulares será emitida pelo presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, a pedido dos interessados, mediante o pagamento de uma taxa actualizada anualmente nos termos da tabela de taxas e licenças em vigor no município.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

302672566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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