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Edital 1184/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal

Texto do documento

Edital 1184/2009

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que, após o período de apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vila do Porto, na sessão extraordinária de 9 de Dezembro de 2009, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 3 de Dezembro de 2009, a Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal, que se publica em anexo.

Paços do Município de Vila do Porto, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Henriques Lopes Rodrigues.

Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal

Artigo único

É alterado o artigo 4.º do regulamento interno do parque de campismo municipal, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 122 de 28 de Junho de 2005 (Apêndice n.º 88), o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Taxas

1 - As taxas de utilização constam da tabela geral de taxas e licenças do município de Vila do Porto.

2 - ...»

302672614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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