Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que, após o período de apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vila do Porto, na sessão extraordinária de 9 de Dezembro de 2009, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 3 de Dezembro de 2009, a Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal, que se publica em anexo.
Paços do Município de Vila do Porto, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Henriques Lopes Rodrigues.
Alteração do Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal
Artigo único
É alterado o artigo 4.º do regulamento interno do parque de campismo municipal, publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 122 de 28 de Junho de 2005 (Apêndice n.º 88), o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Taxas
1 - As taxas de utilização constam da tabela geral de taxas e licenças do município de Vila do Porto.
2 - ...»
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