Alteração do PDM de Santa Comba Dão
Determinação de elaboração
João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em conjugação com o n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião ordinária de 05 de Novembro de 2009, ao abrigo da disposição contida na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, do seguinte teor: Alteração do PDM de Santa Comba Dão/ determinação de elaboração:
Pelo Senhor Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em análise e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a Alteração do Plano Director Municipal de Santa Comba Dão (PDM SCD).
Assim e dado que o Plano Director Municipal, enquanto instrumento de ordenamento territorial, se assume como referência obrigatória para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento, bem como, elemento delineador e catalisador da estratégia de desenvolvimento territorial, das políticas de ordenamento do território e do urbanismo.
Tendo em conta a importância deste instrumento de gestão territorial, a lei prevê que este possa ser sujeito a alterações, correcções materiais, rectificações e revisões, desde que se verificam as condições estabelecidas numa das três alíneas do 2.º ponto do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Posto isto, o senhor Presidente informou do teor da informação técnica que contem os fundamentos que permitem a pretensa elaboração de alteração: "No decurso do processo de revisão do PDMSCD, a equipa técnica tem sido, sistematicamente, confrontada com pedidos para alteração de solos classificados como Espaços Industriais.
A intenção dos munícipes, proponentes destas alterações, é a de requalificar e revitalizar as áreas afectas a antigas unidades de criação de aves (aviários), na sua maioria já abandonadas e outras em completa ruína.
Tal operação, por simples que pareça, não é possível à luz dos regulamentos vigentes, uma vez que o actual PDM classifica como Espaços Industriais todas as áreas onde estão implantadas estas unidades, bem como a sua envolvente imediata.
Nas últimas duas décadas, com a expansão dos perímetros urbanos, muitas destas infra-estruturas foram absorvidas pelos aglomerados habitacionais, ao mesmo tempo que a sua exploração entrava em declínio conduzindo, em muitos casos, ao abandono da actividade.
Este conjunto de desenvolvimentos transporta-nos para a realidade com que actualmente nos deparamos: estruturas de grande dimensão, com fortes impactes visuais, em completa degradação, no seio dos aglomerados urbanos.
É, por demais evidente, que esta situação contribui para deterioração da imagem dos aglomerados urbanos, da sua qualidade de vida e das condições de salubridade.A incompreensão da população, perante estes factos, aumenta exponencialmente quando confrontada com a impossibilidade de reabilitar, mesmo por iniciativa privada, quer seja a totalidade ou parte destes espaços.
Foram já identificadas, pelo município, situações em que os munícipes se vêm impedidos de ampliar a suas habitações, devido ao seus logradouros estarem localizados na envolvente próxima a estas infra-estruturas e, por consequência, adoptarem a classificação de Espaços Industriais.
Assim, com base nos factos descritos, a CMSCD, recorre a Alteração do seu PDM, como forma de rectificar uma situação que tem sido extremamente lesiva para o município e os seus munícipes".
Apreciada que foi a explanação do Senhor Presidente e bem assim a informação do GPU, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dado a alteração se inserir no âmbito da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, determinar a elaboração da alteração do PDM de Santa Comba Dão, ao abrigo dos artigos nos 74.º e 96.º da já citada legislação.
Mais deliberou a Câmara Municipal, também por unanimidade, proceder à publicitação desta deliberação de determinação de elaboração da alteração do PDM, estabelecendo um prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Por último e para que esta deliberação se torne, desde já, eficaz, deliberou ainda a Câmara Municipal, por unanimidade, proceder à sua aprovação em minuta, nos termos e como preceitua o n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 15 Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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