Tendo presente o disposto nos artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicados no DR n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, o Conselho de Gestão, delibera, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor Eduardo Raul Lopes Rodrigues a competência para autorizar despesas até aos montantes previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de Director-Geral, em vigor por força da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
2 - Consideramse ratificados todos os actos praticados pelo actual Administrador dos Serviços de Administração e Acção Social abrangidos pela presente deliberação desde 9 de Fevereiro de 2009.
Lisboa, 14 de Outubro de 2009. - O Conselho de Gestão, Reitor, Professor Doutor Fernando Ramôa Ribeiro, Vice-Reitor, Professor Doutor Luís Ferreira, Administrador, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues.
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