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Deliberação 3366/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da acção social (CAAS), no administrador dos SAAS da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 3366/2009

Tendo presente o disposto nos artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89 de 1 de Agosto, publicados no n.º 175, os artigos 4.º e 5.º da Deliberação do Senado 701/2005, publicada Diário da República, 2.ª série n.º 96 de 18 de Maio de 2005, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, que instituiu as bases do sistema de acção social no ensino superior, o Conselho Administrativo da Acção Social (CAAS), delibera, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delegar, com faculdade de subdelegação, no Administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor Eduardo Raul Lopes Rodrigues a competência para autorizar despesas até aos montantes previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de Director-Geral.

Lisboa, 2 de Junho de 2008. - O Conselho Administrativo da Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa: o Reitor, Professor Doutor Fernando Ramôa Ribeiro - o Administrador, Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues - o Secretário, Hermínio Adães Ribeiro.

202696567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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