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Despacho 27435/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 27435/2009

Nos termos do disposto artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntas da Escola Secundária da Senhora da Hora, as competências que a seguir descriminam:

1 - Na Subdirectora, Isabel Maria Pinhão Pina, delego as competências para praticar os seguintes actos:

1.1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

1.2 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das actividades não lectivas, permutas entre docentes, aulas de substituição e compensação.

1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 3.º Ciclo.

1.4 - Superintender a coordenação dos exames do 9.º ano.

1.5 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.

1.6 - Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais.

1.7 - Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais.

1.8 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

1.9 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Subdirectora substitui o Director nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta, Clarisse P. Ferreira da Cruz, delego as competências para praticar os seguintes actos:

2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Ensino Secundário.

2.2 - Superintender na realização dos Testes Intermédios do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário.

2.3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.

2.4 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos da escola, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI.

3 - Na Adjunta, Judite Maria R. Seixas Vale, delego as competências para praticar os seguintes actos:

3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Cursos de Educação Formação e dos Cursos Profissionais.

3.2 - Superintender a coordenação dos exames do Ensino Secundário.

3.3 - Presidir à Equipa do Plano Tecnológico da Educação (PTE) da Escola.

3.4 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.

3.5 - Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação da Escola.

3.6 - Superintender na organização do Inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados

Data: 25-11-2009. - Nome: José Guilherme Lopes Azevedo, Cargo: Director.

202693301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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