Nos termos do disposto artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora e Adjuntas da Escola Secundária da Senhora da Hora, as competências que a seguir descriminam:
1 - Na Subdirectora, Isabel Maria Pinhão Pina, delego as competências para praticar os seguintes actos:
1.1 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
1.2 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das actividades não lectivas, permutas entre docentes, aulas de substituição e compensação.
1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 3.º Ciclo.
1.4 - Superintender a coordenação dos exames do 9.º ano.
1.5 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.
1.6 - Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais.
1.7 - Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais.
1.8 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
1.9 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Subdirectora substitui o Director nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta, Clarisse P. Ferreira da Cruz, delego as competências para praticar os seguintes actos:
2.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Ensino Secundário.
2.2 - Superintender na realização dos Testes Intermédios do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário.
2.3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.
2.4 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos da escola, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI.
3 - Na Adjunta, Judite Maria R. Seixas Vale, delego as competências para praticar os seguintes actos:
3.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Cursos de Educação Formação e dos Cursos Profissionais.
3.2 - Superintender a coordenação dos exames do Ensino Secundário.
3.3 - Presidir à Equipa do Plano Tecnológico da Educação (PTE) da Escola.
3.4 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Docente.
3.5 - Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação da Escola.
3.6 - Superintender na organização do Inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados
Data: 25-11-2009. - Nome: José Guilherme Lopes Azevedo, Cargo: Director.
202693301