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Despacho (extracto) 27424/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27424/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público, que por despacho de 18 de Junho de 2009, do Conselho Directivo do IGFIJ, I. P., foi Isabel Maria de Carvalho Mendes Farinha, técnica profissional especialista, autorizada a regressar ao serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 235.º do Regime, constante da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2009, para ocupar um posto de trabalho, do mapa de pessoal deste Instituto, transitando para a carreira e categoria de assistente técnico, e ficando posicionada entre a 9.ª e a 10.ª posição, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Lisboa, 2 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castro.

202698405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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