Delegação de competências no Director de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC)
1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Dr. Rui José Pereira Costa, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00 desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a Bibliotecas ou Centros de Documentação até àquele montante.
1.2 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares, Deputados, Gabinetes de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDIC;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSDIC;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do DSDIC;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.4 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3 - O Director da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas nos n.os 1.1, até ao montante de (euro) 1.000,00, bem como nos números 1.3 e 1.4.
4 - O Director da DSDIC mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de S. Bento em 2 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.
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