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Despacho 27386/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no director de serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC)

Texto do documento

Despacho 27386/2009

Delegação de competências no Director de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC)

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Dr. Rui José Pereira Costa, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00 desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a Bibliotecas ou Centros de Documentação até àquele montante.

1.2 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares, Deputados, Gabinetes de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDIC;

1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSDIC;

1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do DSDIC;

1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;

2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.4 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.

3 - O Director da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas nos n.os 1.1, até ao montante de (euro) 1.000,00, bem como nos números 1.3 e 1.4.

4 - O Director da DSDIC mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de S. Bento em 2 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

202699134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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