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Despacho 27385/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na directora de serviços Administrativos e Financeiros (DSAF)

Texto do documento

Despacho 27385/2009

Delegação de competências na Directora de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF)

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Sr.ª Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, as seguintes competências:

1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República, proceder à assinatura dos termos de aceitação, dos contratos por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto;

1.2 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários e de outros trabalhadores afectos à DSAF, bem como daqueles que se encontrem ao serviço do Conselho de Administração, antigo Presidente da Assembleia da República e do Gabinete Médico;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;

1.4 - Reafectar e colocar funcionários no âmbito da DSAF;

1.5 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido de todos os funcionários e restantes trabalhadores em funções na Assembleia da República, com excepção dos afectos aos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes e Secretária-Geral;

1.6 - Propor, nos processos de obras e de aquisições de bens e serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;

1.7 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os condicionalismos legais;

1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

1.11 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares, Deputados, Gabinetes de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, delego ainda na Directora da DSAF a competência para:

2.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 6.000,00, desde que não tenham natureza de encargo plurianual;

2.2 - Determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;

2.3 - Assinar folhas de abono mensais dos deputados e funcionários bem como de subvenções aos partidos políticos e Grupos Parlamentares.

3 - A Directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores, tendo por limite, sendo autorizações de despesa, o montante de (euro) 1.000,00.

4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Publique-se e publicite-se na AR@net.

Palácio de S. Bento em 2 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

202699175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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