Delegação de competências na Directora de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF)
1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Sr.ª Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República, proceder à assinatura dos termos de aceitação, dos contratos por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto;
1.2 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários e de outros trabalhadores afectos à DSAF, bem como daqueles que se encontrem ao serviço do Conselho de Administração, antigo Presidente da Assembleia da República e do Gabinete Médico;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;
1.4 - Reafectar e colocar funcionários no âmbito da DSAF;
1.5 - Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido de todos os funcionários e restantes trabalhadores em funções na Assembleia da República, com excepção dos afectos aos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes e Secretária-Geral;
1.6 - Propor, nos processos de obras e de aquisições de bens e serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;
1.7 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os condicionalismos legais;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
1.11 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares, Deputados, Gabinetes de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, delego ainda na Directora da DSAF a competência para:
2.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 6.000,00, desde que não tenham natureza de encargo plurianual;
2.2 - Determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
2.3 - Assinar folhas de abono mensais dos deputados e funcionários bem como de subvenções aos partidos políticos e Grupos Parlamentares.
3 - A Directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores, tendo por limite, sendo autorizações de despesa, o montante de (euro) 1.000,00.
4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
Publique-se e publicite-se na AR@net.
Palácio de S. Bento em 2 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.
202699175