Delegação de competências no Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP)
1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
1.2 - Assinar o expediente corrente do GARIP, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares, os Gabinetes de S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Parlamentares e de outros membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao GARIP;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto ao GARIP;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do GARIP;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.4 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3 - O Director do GARIP mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
Publique-se e publicite-se na AR@Net.
Palácio de S. Bento em 2 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.
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