Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2009 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga, na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.
1 - Descrição sumária das funções - Conteúdo funcional para a carreira de Assistente Operacional constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o desenvolvimento de actividades e tarefas a seguir descritas:
Um posto de trabalho destinado ao Serviço de Obras e Urbanização para o exercício das tarefas a seguir descritas, correspondentes à extinta categoria de tractorista: «conduz e manobra tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; recebe diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de material para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar e aplicar tratamentos fitossanitários, verifica, limpa, afina e lubrifica o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastece de combustível as viaturas; procede a pequenas reparações e outras tarefas que lhe possam ser atribuídas.»
2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do Serviço de Obras e Urbanização ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro será celebrado pelo prazo de 12 meses.
3 - Identificação do local de trabalho - será dentro da área da Freguesia de Pessegueiro do Vouga.
4 - Posicionamento remuneratório - correspondente à 2.ª posição remuneratória da tabela única, da carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, e carta de condução adequada.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - De acordo com a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o preenchimento.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Pessegueiro do Vouga, Rua da Banda Pessegueirense, 3740-116 Pessegueiro do Vouga, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista). Não serão aceites os formulários enviados por correio electrónico.
10.3 - Os requerimentos de admissão são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto n.º 9, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, valoradas de 0 a 20 valores.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:
AC = (25 % x HA) + (25 % x FP) + (40 % x EP) + (10 % x AD)
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios:
OF = (55 % x AC) + (45 % x EAC)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção e os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Constituição do júri:
Presidente - vereador da Câmara Municipal de Sever do Vouga, Dr. António José Martins Coutinho.
Vogais efectivos:
Sr. João Pereira Henriques, Presidente da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Tesoureiro da Junta de Freguesia, Sr. Armando da Silva Ventura.
Vogais suplentes:
Sr. Custódio Tavares Pereira de Lima, Secretário da Junta de Freguesia.
Maria Helena de Bastos Pereira, Assistente Técnica.
16 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
18 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada, em lugar visível, na secretaria da Freguesia de Pessegueiro do Vouga.
19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
Pessegueiro do Vouga, 25 de Novembro de 2009. - O Presidente da Junta, (João Pereira Henriques.)
302693975