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Edital 1180/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Envio do edital para apreciação pública da 1.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município de Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 1180/2009

Ricardo José da Silva Moniz, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 2 de Dezembro de 2009 a 1.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município de Ribeira Grande, cujo texto abaixo se transcreve.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Ribeira Grande, 14 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

1.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande

Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de Junho de 2006, posteriormente publicado na 2.ª série do Jornal Oficial a 18 de Julho de 2006 e na web page desta Câmara, e perante o objectivo deste município de abrir nas GOP/2010 uma sub-rubrica para «Apoio à habitação degradada - projectos», é proposta a alteração ao artigo 2.º, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Em situações excepcionais poderão ser concedidos ou contratados apoios por cedência de projecto de obras e outros elementos necessários à realização e acompanhamento de obras de conservação, alteração ou ampliação de habitação.

3 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

b) ...

c) ...

d) ...»

Republicação do artigo 2.º do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada no Município da Ribeira Grande

Artigo 2.º

Formas de apoio

1 - A concessão de apoios a que se reporta o artigo anterior será constituída por cedência de material de construção.

2 - Em situações excepcionais poderão ser concedidos ou contratados apoios por cedência de projecto de obras e outros elementos necessários à realização e acompanhamento de obras de conservação, alteração ou ampliação de habitação.

3 - Os apoios concedidos poderão contemplar as seguintes situações:

a) Quando a habitação degradada não reúna as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, nomeadamente por inexistência ou deficiência de:

i) Redes de distribuição de água, esgotos e electricidade;

ii) Instalações sanitárias;

iii) Fundações, estrutura e alvenarias adequadas, vãos e escadas;

iv) Revestimentos, pavimentos, coberturas e caixilharias adequados a prevenir a entrada de humidade ou outros agentes atmosféricos;

b) Reabilitação ou consolidação estrutural do imóvel;

c) Reparação de patologias que provoquem perdas de habitabilidade e conforto no imóvel;

d) Beneficiação de infra-estruturas ou equipamentos, designadamente do tipo higio-sanitário, necessários para garantir a salubridade, habitabilidade e conforto.

202689114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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