Edital (extracto) n.º 1177/2009
Derrama para cobrança no ano 2010
Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
- Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo em 18 de Novembro passado, sancionada em Assembleia Municipal de 04 de Dezembro findo, ambas por maioria, foi lançada, para cobrança no ano de 2010 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
A criação desta derrama é efectuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.
Paços do Município de Ílhavo, aos 11 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, / José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º /
302687779