Para os devidos efeitos, se torna público que, em conformidade com o meu Despacho de 02/12/2009, determinei a anulação do Procedimento concursal, publicado no Aviso 14098/2009, da 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 10 de Agosto de 2009, referente a cinco postos de trabalho de Bombeiro Municipal Estagiário.
Esta anulação, deve-se ao facto de se ter verificado, aquando da aplicação ao referido procedimento concursal, do Regulamento Municipal de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, publicado no apêndice n.º 187/2003, 2.ª série, Diário da República n.º 289, de 16 de Dezembro, algumas incoerências, com a legislação de carácter geral aplicável aos concursos e à carreira, designadamente, o decreto-lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, passíveis de recurso, por parte dos candidatos.
Acresce ainda o facto de, no actual cenário, as necessidades de recursos humanos nesta área, uma vez reavaliadas pelo novo Executivo, não justificarem a contratação de mais 5 elementos. Esta anulação determina a exclusão dos respectivos lugares (na coluna "posto de trabalho a ocupar") do Mapa de Pessoal desta autarquia.
Paços do Município de Figueira da Foz, 2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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