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Despacho 27317/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências para proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 27317/2009

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22/A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 1 do artigo 2.º da Portaria 759/2209, de 16 de Julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as funções de avaliador dos Assistentes Técnicos, na Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Maria do Carmo Lopes Ferreira Soares.

Mais delego sem possibilidade de subdelegação as funções de avaliador dos Técnicos Superiores e Assistentes Operacionais na Subdirectora, Isabel Maria Neto das Neves.

Data: 14 de Dezembro de 2009. - Nome: João Alberto Chaves Caiado Rodrigues, Cargo: Director.

202688661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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