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Despacho 27288/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Despacho de nomeação de Vitor Manuel Silva, no cargo de adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal, do Governador Civil do Distrito de Vila Real

Texto do documento

Despacho 27288/2009

De acordo com a delegação de competências, conferida pelo Despacho de 03 de Dezembro de 2009, de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e da Administração Interna, proferido ao abrigo do disposto n.º.1 no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º.252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Lei n.º.213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º.3 do mesmo artigo e para efeitos do disposto no n.º.3 e 4 da Portaria n.º.948/2001, de 3 de Agosto, nomeio para Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, Vitor Manuel Silva, a partir de 27 de Novembro de 2009.

Ao abrigo do disposto no n.º.2 do artº. 6.º do Decreto-Lei n.º.262/88, de 23 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º.4 do artº.4.º do Decreto-Lei 399-B/84, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º.82/89, de 23 de Março, o presente despacho tem efeitos a partir de 27 de Novembro de 2009, com dispensa do visto do Tribunal de Contas.

10 de Dezembro de 2009. - O Governador Civil do Distrito de Vila Real, Alexandre António Alves Chaves.

202690207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940, relativamente à nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras. Estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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