Despacho 27286/2009, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 245/2009, Série II de 2009-12-21.
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Data:
2009-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de cabo da classe de abastecimento, o 407000, primeiro-marinheiro L Tiago Rodrigo Henriques Alves
Despacho 27286/2009
Por despacho de 19 de Outubro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, nos termos do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 407000, primeiro-marinheiro L Tiago Rodrigo Henriques Alves (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante do ingresso na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento da classe de abastecimento, do 257390, cabo L Francisco Manuel Varela Maurício.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9300199, cabo L Maria Anabela Rodrigues das Neves e à direita do 9317799, cabo L Olívia de Fátima Sita.
19 de Outubro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, Capitão-de-mar-e-guerra.
202691147
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1453595.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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