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Aviso 22854/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Regresso ao serviço, após licença sem vencimento, do trabalhador Manuel António Meirinho

Texto do documento

Aviso 22854/2009

João Manuel dos Santos Henriques, Vice-Presidente do Município de Mogadouro, torna público que, ao abrigo do artigo 82.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, atendeu ao pedido do funcionário Manuel António Meirinho, Assistente Operacional, de regresso ao serviço, após concessão de licença sem vencimento de longa duração, com início em 26 de Junho de 2008 e términus a 01 de Dezembro de 2009.

Paços do Município de Mogadouro, 2 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques, Dr.

302669837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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