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Despacho 27223/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Competências da subdirectora

Texto do documento

Despacho 27223/2009

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora, Professora Helena Maria Mendes Sena, no âmbito da Administração e Gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Irene Lisboa, a competência para praticar os seguintes actos:

Representar a escola.

Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclo, designadamente direcção de turma, gestão de currículos e apoios educativos.

Superintender, nos termos das orientações gerais definidos pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo.

Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às actividades lectivas, de enriquecimento curricular e de carácter cultural e recreativo do 2.º e 3.º ciclo.

Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação.

Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas de Aferição e Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência de 2.º e 3.º ciclo.

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente - 3.º ciclo.

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente 2.º e 3.º ciclo.

Superintender na coordenação do desporto escolar.

Superintender na articulação do protocolo com o Centro de Educação Santo António.

Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente.

Convocar reuniões.

Homologar actas e pautas de avaliação de alunos.

Fazer o despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 18 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

Data: 14-12-2009. - Nome: Ana Maria Reis, Cargo: Directora.

202684692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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