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Aviso 22800/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento na categoria de assistente de ORL

Texto do documento

Aviso 22800/2009

Procedimento concursal para provimento na categoria de assistente de Otorrinolaringologia

1 - "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 9 de Setembro de 2009 do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar e conforme parecer favorável da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 29 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de ingresso para provimento de 2 postos de trabalho na categoria de Assistente de Otorrinolaringologia, da carreira especial médica - área hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do procedimento - o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

6 - Regime de trabalho - regime de trabalho a adoptar rege-se pelo disposto no artº. 20.º do Decreto-Lei 177/2009, 4 de Agosto e demais disposições legais vigentes, nomeadamente o Despacho Ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Vencimento e Regalias Sociais - o vencimento a atribuir será o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei n.º.19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Condições de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de Otorrinolaringologia ou equivalente, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem do Médicos.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção vi do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º contribuinte), residência incluindo código postal e número de telefone, situação militar se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente exerce funções;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva área profissional a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título de especialista de Otorrinolaringologia ou equivalente;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que detém;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º anterior implica a não admissão a concurso.

10.5 - O documento referido na alínea c) do n.º 10.3, pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

10.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José Manuel Borges Guerra, chefe de serviço de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE (Hospital Pulido Valente);

Vogais efectivos:

1.º - Dr. Luís Filipe Vieira Marques Pinto, assistente graduado de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (Hospital de S. José);

2.º - Dra. Mª. Luz Borges de Freitas Fernandes Martins Moreira, assistente de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º - Dr. Vítor Antunes Semedo Sousa, assistente graduado Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (Hospital de S. José);

2.º - Dra. Inês Maria Fonseca Baptista Soares Cunha Cardigos, assistente de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (Hospital D. Estefânia).

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Torres Vedras, 11 de Dezembro de 2009. - José Mateus, Presidente do Conselho de Administração.

202682156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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