A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1130/2001, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça turística de Belmeque (processo n.º 1794-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 1130/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria 768/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Belmeque, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Belmeque (processo 1794-DGF), situada nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa, com uma área de 1244,0080 ha, válida até 11 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Belmeque (processo 1794-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa, com uma área de 1244,0080 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto atrás referido, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos dois quartos do pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria 927/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 768/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO VALE DE VARGO E PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1197/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1130/2001, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Vale Vargo, município de Serpa (processo n.º 1794-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-11 - Portaria 712/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Belmeque, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e Vale de Vargo, município de Serpa (processo n.º 1794-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda