Portaria 1130/2001
de 25 de Setembro
Pela Portaria 768/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Belmeque, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Belmeque (processo 1794-DGF), situada nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa, com uma área de 1244,0080 ha, válida até 11 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Belmeque (processo 1794-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Pias, município de Serpa, com uma área de 1244,0080 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto atrás referido, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos dois quartos do pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria 927/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.