A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 25/81, de 6 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MTC).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 25/81

de 6 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Os chefes de secção serão providos mediante escolha do Ministro, sob proposta do secretário-geral, de entre primeiros-oficiais de qualquer quadro com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria ou indivíduos estranhos aos quadros habilitados com curso superior adequado e comprovada experiência em funções administrativas.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - José Queirós Lopes Raimundo.

Promulgado em 29 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-14533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DECRETO REGULAMENTAR 2/77 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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