Decreto Regulamentar 25/81, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 130/1981, Série I de 1981-06-06.
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Data:
1981-06-06
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MTC).
Decreto Regulamentar 25/81
de 6 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Os chefes de secção serão providos mediante escolha do Ministro, sob proposta do secretário-geral, de entre primeiros-oficiais de qualquer quadro com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria ou indivíduos estranhos aos quadros habilitados com curso superior adequado e comprovada experiência em funções administrativas.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - José Queirós Lopes Raimundo.
Promulgado em 29 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-14533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14533.dre.pdf .
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