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Aviso (extracto) 22761/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Constituição de gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara e vereadores em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22761/2009

Constituição de Gabinete de Apoio Pessoal

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 30 de Outubro de 2009 e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, alínea c) e n.º 2, alínea b) do artigo 73.º e do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, em regime de comissão de serviço, para constituição do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, com efeitos a partir de 30 de Outubro de 2009:

Paulo Manuel Pinheiro Chaves, Chefe de Gabinete; João Evangelista de Jesus Almeida Fonseca, Adjunto de Gabinete e Pedro Miguel Almeida Xavier, Secretário, para o Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara.

José Luís Marques Antunes, Secretário, para o Gabinete de Apoio Pessoal do Vereador Dr. José da Silva Alexandre e Sousa.

Alzira da Conceição Dias de Almeida, para o Gabinete de Apoio Pessoal da Vereadora Engenheira Susana Ramos Almeida Matos.

Carlos Manuel Pereira Almeida, para o Gabinete de Apoio Pessoal do Vereador Prof. Rogério Fernandes Duarte.

24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Carlos Figueiredo.

302637314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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